Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 387-D/87, do Ministério da Justiça, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento ao n.º 298, de 29 de Dezembro de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a tabela a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 387-D/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento ao n.º 298, de 29 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi por lapso publicada, pelo que se procede à sua publicação integral.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.
Tabela a que se refere o artigo 16.º
(ver documento original)