Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/07/1987
Diário da República
N.º 149/1987, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Comércio - 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios, no montante de 2178525 contos


Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1987 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionados com a abertura dos referidos créditos especiais, foi também superiormente autorizada a alteração da rubrica seguinte:

05 - Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - À dotação descrita no cap. 04, div. 08, C. E. 20.01, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui a importância de 1065 contos com compensação em receita proveniente da venda de material obsoleto ou excedentário, nos termos do Decreto-Lei n.º 271/76, de 12 de Abril.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Junho de 1987. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.