Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1987
Diário da República
N.º 99/1987, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1986 no montante de 115095 contos


Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 4 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto:

(ver documento original)

No cap. 03, div. 02, C. E. 42.00 - Transferências - Particulares - Gabinete de Planeamento - Rede de informação de contabilidades agrícolas, é aposta a observação a seguir indicada:

(17) As direcções regionais de agricultura podem processar despesas, de conta desta rubrica, até aos limites estabelecidos pela RICA.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Janeiro de 1987. - O Director, Fernando Dantas Homem de Figueiredo.