Sumário
De ter sido rectificado o texto do artigo 76.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986
Declaração
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, o texto da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987), promove-se a respectiva rectificação nos termos seguintes:
Onde se lê:
Artigo 76.º
Impede a concessão arbitrária de isenção do imposto do capitais e do imposto complementar aos rendimentos de obrigações.
É revogado o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 46492, de 18 de Agosto de 1965.
deve ler-se:
Artigo 76.º
Impede a concessão arbitrária de isenção do imposto de capitais nos rendimentos de obrigações
É revogado o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 46492, de 18 de Agosto de 1965, no que respeita ao imposto de capitais.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.