Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/11/1986
Diário da República
N.º 261/1986, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Anula o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/86/M, da Região Autónoma da Madeira, que define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86 [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 do Conselho, o qual tem como finalidade a melhoria e o aumento de eficácia das estruturas agrícolas], publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 1986


Declaração

Por lapso, foi publicado na 1.ª série do Diário da República, de hoje, com o n.º 18/86/M, o decreto regulamentar regional da Madeira que define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86 [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 do Conselho, o qual tem como finalidade a melhoria e o aumento de eficácia das estruturas agrícolas].

Tratando-se de uma duplicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 16-A/86/M, com o mesmo texto, publicado em suplemento à 1.ª série de 30 de Outubro, declara-se anulada aquela publicação, devendo atribuir-se o n.º 18/86/M a outro diploma.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.