Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 151-A/86, dos Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que determina a aplicação de direito nivelador estabelecido para o sector de carne de bovino adaptado às regras comunitárias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90 (suplemento), de 18 de Abril de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 151-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90 (suplemento), de 18 de Abril de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6.º, onde se lê «[...] coeficientes constantes dos anexos I e II do Regulamento CEE n.º 586/77», deve ler-se «[...] coeficientes constantes do anexo I do Regulamento CEE n.º 588/86».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.