Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/06/1986
Diário da República
N.º 128/1986, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 127-A/86, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e representação da República Portuguesa, um empréstimo no montante de 20000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações a subscrever por instituições financeiras japonesas e proceder à correspondente emissão de títulos, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Junho de 1986


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 127-A/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê «outra entidade sob a sua tutela» deve ler-se «ou outra entidade».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.