Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22/86, do Ministério das Finanças, que aprova o modelo de livre trânsito para utilização dos meios de transporte públicos colectivos pelos militares da Guarda Fiscal ou ao seu serviço, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o cartão de livre trânsito anexo à Portaria n.º 22/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu incorrectamente publicado, pelo que de novo se procede à sua publicação:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.