Declaração

Tipo
Declaração
Data
26/03/1985
Diário da República
N.º 71/1985, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394-B/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (suplemento), de 26 de Dezembro de 1984


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 394-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (suplemento), de 26 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6 do artigo 60.º, onde se lê «consideram-se retalhistas os sujeitos passivos cujo volume» deve ler-se «consideram-se retalhistas aqueles cujo volume».

No n.º 3 do artigo 63.º, onde se lê «voltar ao regime de isenção, deverá informar» deve ler-se «voltar ao regime especial, deverá informar».

No n.º 4 do artigo 63.º, onde se lê «a passagem ao regime de isenção com efeitos» deve ler-se «a passagem ao regime especial com efeitos».

Na verba 2.5 da lista II, onde se lê «e detergentes para lavagem de louça, hipocloritos de sódio» deve ler-se «e detergentes para lavagem de roupa e de louça, hipocloritos de sódio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.