Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no Orçamento do Ministério para o ano de 1984 no montante de 225051 contos
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No cap. 50 «Investimentos do Plano», div. 21 «Agricultura, silvicultura e pecuária», subdiv. 06 «Gabinete do Ministro - Serviço de Informação de Mercados Agrícolas», a observação (6) passa a ter a seguinte redacção:
(6) O Gabinete de Planeamento e os serviços regionais de agricultura podem processar despesas de conta deste programa, sendo as dos serviços regionais de agricultura visadas pelo Gabinete de Planeamento.
(a) Despacho de 26 de Junho de 1984. Acordo de 2 de Agosto de 1984.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Fevereiro de 1985. - O Director, Fernando Homem de Figueiredo.