Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/12/1984
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral, Ministério da Educação - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 367-B/84, dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, que autoriza o Fundo de Turismo a emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 e de 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274 (suplemento), de 26 de Novembro de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 367-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274 (suplemento), de 26 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «Autoriza o Fundo de Turismo a emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 a 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos» deve ler-se «Autoriza o Fundo de Turismo a emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 e de 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.