Declaração

Tipo
Declaração
Data
25/01/1983
Diário da República
N.º 20/1983, Série I
Emitentes
Ministério da Cultura e Coordenação Científica - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 77/82, publicado no Diário da República, n.º 254, de 3 de Novembro


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 77/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º onde se lê «Art. 4.º O conselho administrativo é composto por:» deve ler-se «Art. 4.º - 1 - O conselho administrativo é composto por:».

No artigo 12.º onde se lê «Art. 12.º Compete às unidades de informação científica e técnica (UICT) [...] assegurar o apoio referido na alínea a) do artigo 7.º» deve ler-se «Art. 12.º Compete às unidades de informação científica e técnica (UICT) [...] assegurar o apoio referido na alínea c) do artigo 7.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.