Declaração

Tipo
Declaração
Data
15/12/1982
Diário da República
N.º 288/1982, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Ministério da Reforma Administrativa
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 373/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 1982


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 373/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, sexto parágrafo, onde se lê «Portimão, Póvoa de Varzim, Santo Tirso,» deve ler-se «Portimão, Póvoa de Varzim, Santiago do Cacém, Santo Tirso,».

No mapa VII, onde se lê:

Santarém: 5 (2 para o Tribunal do Trabalho).

...

Santo Tirso: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).

deve ler-se:

Santarém: 5 (2 para o Tribunal do Trabalho).

Santiago do Cacém: 2.

Santo Tirso: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.