Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/11/1982
Diário da República
N.º 276/1982, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 385/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 16 de Setembro de 1982


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 385/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 16 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, n.º 3, quarto parágrafo, onde se lê «Pôr termo à situação de ... maior leque de poderes-haveres sobre os oficiais de justiça» deve ler-se «Pôr termo à situação de ... maior leque de poderes-deveres sobre os oficiais de justiça».

No artigo 114.º, n.º 2, onde se lê «O relatório é submetido à apreciação do tribunal que,» deve ler-se «O relatório é submetido à apreciação do presidente do tribunal que,».

No artigo 131.º, n.º 4, onde se lê «O tempo de serviço prestado na categoria de secretário de tribunal superior entre para o cômputo» deve ler-se «O tempo de serviço prestado na categoria de secretário de tribunal superior entra para o cômputo».

No mapa III, no Tribunal de Alcobaça, onde se lê «Escriturário judicial - 11» deve ler-se «Escriturário judicial (a) - 11».

No Tribunal de Anadia, onde se lê «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:

1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de escriturário judicial.»

deve ler-se «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:

1 lugar de escrivão-adjunto.

2 lugares de escriturário judicial.».

No Tribunal do Fundão, onde se lê «Escriturário judicial (a) - 2» deve ler-se «Escriturário judicial - 2».

No Tribunal da Golegã, onde se lê «Escrivão de direito - 1» deve ler-se «Escrivão de direito - 2».

No Tribunal de Lamego, onde se lê:

Pessoal (a):

(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:

1 lugar de escrivão de direito (para o serviço do procurador da República).

2 lugares de escriturário judicial.

deve ler-se:

Pessoal:

(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:

1 lugar de escrivão-adjunto (para serviço do procurador da República).

2 lugares de escriturário judicial.

No Tribunal de Paredes, onde se lê «Secretaria Judicial: Secção central e 1 secção de processos» deve ler-se «Secretaria Judicial: Secção central e 4 secções de processos».

No Tribunal de Ribeira Grande, onde se lê «Pessoal (a):» deve ler-se «Pessoal:».

No Tribunal de Santarém, onde se lê «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:

1 lugar de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).

1 lugar de oficial judicial.

1 lugar de escriturário judicial.»

deve ler-se «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público:

2 lugares de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).

1 lugar de oficial judicial.

4 lugares de escriturário judicial.».

No Tribunal do Seixal, onde se lê «Secretaria Judicial: Secção central e 2 secções de processos» deve ler-se «Secretaria Judicial: Secção central e 3 secções de processos».

No Tribunal de Vila do Conde, onde se lê «Oficial judicial - 4» deve ler-se «Oficial judicial (a) - 4».

No Tribunal de Vila Nova de Famalicão, onde se lê «Oficial judicial - 5» deve ler-se «Oficial judicial (a) - 5».

No Tribunal do Trabalho do Barreiro, onde se lê «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público: 2 lugares de escriturário judicial» deve ler-se «(a) Afecto ao serviço do Ministério Público: 1 lugar de escriturário judicial».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.