Declaração

Tipo
Declaração
Data
21/10/1982
Diário da República
N.º 244/1982, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o diploma que reformula os quadros de pessoal civil da Força Aérea, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 1982


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o diploma que reformula os quadros de pessoal civil da Força Aérea, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 1982, saiu com inexactidões, pelo que se pede a sua rectificação, tal como em anexo se indica.

Conselho da Revolução, 23 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz.

1 - No sumário, onde se lê:

Conselho da Revolução:

Decreto n.º 101/82:

Reformula os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

deve ler-se:

Conselho da Revolução:

Portaria n.º 844-A/82:

Reformula os quadros de pessoal civil da Força Aérea.

2 - Na p. 2616, onde se lê:

CONSELHO DA REVOLUÇÃO

Decreto n.º 101/82

de 4 de Setembro

deve ler-se:

CONSELHO DA REVOLUÇÃO

Estado-Maior-General das Forças Armadas

Portaria n.º 844-A/82

de 4 de Setembro

3 - Na p. 2617, onde se lê:

MAPA I

(A que se refere o n.º 1.º do Decreto n.º 101/82)

deve ler-se:

MAPA I

(A que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 844-A/82)

4 - Na p. 2618, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

5 - Na p. 2622, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

6 - Na p. 2624, onde se lê:

(j) Obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 513-MJ/79, de 27 de Dezembro.

deve ler-se:

(j) Obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.

7 - Na p. 2625, onde se lê:

MAPA II

(A que se refere o n.º 2.º do Decreto n.º 101/82)

(ver documento original)

deve ler-se:

MAPA II

(A que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 844-A/82)

(ver documento original)