Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/10/1982
Diário da República
N.º 236/1982, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 377/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1982


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 377/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 5.º parágrafo da introdução, onde se lê «Apesar das áreas actualmente regadas,» deve ler-se «A par das áreas actualmente regadas,».

No artigo 2.º, onde se lê:

a) de carácter colectivo e executadas por iniciativa privada;

b) para beneficiar as áreas compreendidas entre 200 ha e 600 ha.

deve ler-se:

a) de carácter colectivo e executados por iniciativa privada;

b) para beneficiar as áreas inferiores a 200 ha;

Por lapso a alínea c) não foi publicada, pelo que se o faz agora:

c) Novos médios aproveitamentos hidroagrícolas - as obras de fomento hidroagrícola que é necessário executar para beneficiar áreas compreendidas entre 200 ha e 600 ha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.