Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/10/1982
Diário da República
N.º 229/1982, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 365/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 1982


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 365/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No último parágrafo do ponto 1 da nota preambular, onde se lê «reinserção social, e, por outro, de exercer uma acção» deve ler-se «reinserção social, e, por outro lado, de exercer uma acção».

No parágrafo 11 do ponto 3 do preâmbulo, onde se lê «num dos centros onde ainda não exista e» deve ler-se «num dos centros onde ainda não existe e».

Logo no início do parágrafo 14 do ponto 3 do preâmbulo, onde se lê «O conjunto de acções que procuram» deve ler-se «Ao conjunto de acções que procuram».

No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê «nas suas faltas e impedimentos e» deve ler-se «nas suas faltas, impedimentos e».

Na alínea c) do artigo 18.º, onde se lê «e apoio respeitantes a acções» deve ler-se «e apoio respeitante a acções».

Na alínea a) do artigo 19.º, onde se lê «Assegurar o serviço de recrutamento» deve ler-se «Assegurar o serviço de recrutamento».

No n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 2 do artigo 29.º, onde se lê «incumbe exercerem as competências» deve ler-se «incumbe exercer as competências».

Na epígrafe do artigo 32.º, onde se lê «Articulação com outros departamento» deve ler-se «Articulação com outros departamentos».

No artigo 42.º, onde se lê «são equiparados, respectivamente, a subinspector,» deve ler-se «são equiparados, respectivamente, a subinspectores,».

Na alínea a) do artigo 46.º, onde se lê «e de chefe das Divisões de Investigação, de Informação Científica» deve ler-se «e de chefes das Divisões de Investigação e de Informação Científica».

No n.º 2 do artigo 49.º, onde se lê «O pessoal auxiliar de BAD é promovido» deve ler-se «O pessoal auxiliar de BAD é provido».

No final do artigo 68.º, onde se lê «cofre dos conservadores, notários e funcionários de tiça» deve ler-se «Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça».

Nos mapas III e V, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico-profissional e administrativo, onde se lê «Técnico auxiliar de 2.ª classe (BAD)» deve ler-se «Técnico auxiliar de 2.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.