Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 301/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1982
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por lapso, não foram publicados os modelos n.os 1/AE e 2/AE referidos, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 301/82, que regula as licenças de ausência de militares para o estrangeiro, pelo que se procede à sua publicação.
Mais se informa que os citados modelos devem ser considerados como anexos ao Decreto-Lei n.º 301/82, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1982.
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 4 de Agosto de 1982. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
(ver documento original)