Declaração

Tipo
Declaração
Data
08/07/1982
Diário da República
N.º 155/1982, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 228/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho de 1982


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a ficha técnica anexa ao Decreto-Lei n.º 228/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicada, pelo que se procede à sua publicação:

Ficha técnica

Montante - 100 milhões de marcos da República Federal Alemã.

Prazo - 5 a 8 anos.

Taxa de juro - a estabelecer na data da assinatura do contrato em função das taxas de juro praticadas no mercado de capitais alemão para este tipo de operações.

Representação - um título de obrigação geral no montante de 100 milhões de marcos, a ser substituído, no prazo de 6 meses após a data de fecho da operação, por títulos ao portador, sendo 25000 títulos no montante de 1000 marcos e 15000 títulos no montante de 5000 marcos.

Amortização - na data de vencimento das obrigações.

Preço da emissão - ao par.

Utilização - os títulos serão comprados e pagos pelos managers na data do fecho da operação ao preço de emissão.

Agente pagador principal e trustee - Westdeutsche Landesbank Girozentrale.

Comissão e outros encargos - as habituais em operações desta natureza, com excepção da comissão de utilização, que não é devida.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.