Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/07/1982
Diário da República
N.º 151/1982, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 4.ª Repartição
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 222/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 7 de Junho de 1982


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 222/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 7 de Junho de 1982, apresenta algumas inexactidões, pelo que se pede a sua rectificação:

Assim, na p. 1602, artigo 2.º, onde se lê «pessoal civil técnico-profissional e administrativo» deve ler-se «pessoal civil técnico, técnico-profissional e administrativo».

Ainda na mesma p. 1602, artigo 4.º, onde se lê «produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979» deve ler-se «produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1979».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 23 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.