Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/06/1982
Diário da República
N.º 137/1982, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 123/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 123/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982, foi enviado com a seguinte inexactidão, pelo que se pede a sua rectificação no 2.º parágrafo do preâmbulo:

Assim, onde se lê «sem a qual não é possível estabelecer comparticipações» deve ler-se «sem a qual não é possível estabelecer comparações».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 2 de Junho de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso, tenente-coronel.