Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/06/1982
Diário da República
N.º 134/1982, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 152/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1982


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 152/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê «No caso do número anterior, incumbe à câmara municipal» deve ler-se «5 - No caso do número anterior, incumbe à câmara municipal» e no artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «fixado para a vivência das áreas» deve ler-se «fixado para a vigência das áreas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.