Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/06/1981
Diário da República
N.º 137/1981, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 118/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1981


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 118/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5, onde se lê «serão reembolsáveis no prazo máximo de dez anos,» deve ler-se «serão reembolsáveis no prazo máximo de quinze anos,» e onde se lê «um período de diferimento de quatro anos,» deve ler-se «um período de diferimento de dois anos,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.