Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/04/1981
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 31/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1980



Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto n.º 31/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 6, onde se lê «conferirá a este n.º 4 e nos n.os 5 e 6, o pagamento das indemnização calculada em 50%» deve ler-se «conferirá a este último o direito ao recebimento de uma indemnização calculada em 50%».

A seguir ao artigo 11.º no final do texto do Protocolo Adicional, deverá acrescentar-se:

Feito em Lisboa, aos 26 de Janeiro de 1979, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa:

João de Freitas Cruz.

Pelo Governo da República de Cabo Verde:

Carlos Reis.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.