Sumário
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas, no montante de 100000 contos, publicada no 16.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano (Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento), a declaração de transferências de verbas publicada no 16.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Declaração, cujo montante é de 100000 contos, onde se lê:
06 - Ministério das Finanças e do Plano
Cap. 70 - Despesas comuns
...
C. F. 1.01.0 - alínea a) - Dotação provisional conforme n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 64/77.
deve ler-se:
06 - Ministério das Finanças e do Plano
Cap. 70 - Despesas comuns
...
C. F. 1.01.0 - C. E. 44.09 - alínea A - Dotação provisional conforme n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 64/77.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.