Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 35/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 35/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 do corrente, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
O n.º 4 do artigo 119.º deverá ter a seguinte redacção:
4 - No que respeita ao tempo de serviço a contar nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 48953, de 5 de Abril de 1969, o encargo poderá ser assumido na totalidade pela Caixa, quando não deva ser suportado por outra entidade responsável pela aposentação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.