Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/09/1980
Diário da República
N.º 204/1980, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 32/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1980


Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Cultura, o Decreto Regulamentar n.º 32/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: «... permanente actualização sobre espectáculos, ...», deve ler-se: «... permanente actualização da legislação sobre espectáculos, ...»

No artigo 29.º, onde se lê: «1 - O director-geral, o subdirector-geral e o director de serviços técnicos têm direito a livre acesso ...», deve ler-se: «1 - O director-geral, o subdirector-geral e o chefe de divisão de inspecção têm direito a livre acesso ...»

No mapa anexo, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.