Tipo
Declaração
Data
15/07/1980
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1980
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 180/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... e de acordo com as regras estabelecidas no artigo 1.º, ...», deve ler-se: «... e de acordo com as regras estabelecidas no artigo 1.º, n.º 1, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.