Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/06/1980
Diário da República
N.º 136/1980, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1980


Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão o texto do artigo único do Decreto-Lei n.º 146/80 no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1980, de novo se procede à sua publicação:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 31.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 31.º

Instrumentos acústicos e capacetes de protecção

1 - ...

2 - ...

3 - Os condutores e passageiros de motociclos com ou sem carro lateral devem obrigatoriamente proteger a cabeça com um capacete.

Nos triciclos providos de cabina rígida é dispensável o uso deste acessório.

A infracção ao disposto na primeira parte do presente número será punida com multa de 600$00 a 3000$00.

4 - ...

5 - ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.