Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/06/1980
Diário da República
N.º 129/1980, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1980


Declaração

Declara-se que se verificam nos anexos ao Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Março, as inexactidões que a seguir se rectificam:

1 - No Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas:

No artigo 28.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «... ou que respeitar ...», deve ler-se: «... ou que respeitem ...»

No artigo 29.º, n.º 4, onde se lê:

.. Vh = (V > 12)/(52 > N)...

deve ler-se:

.. Vh = (V x 12)/(52 x N)...

No artigo 31.º, n.º 4, onde se lê: «... normal ou extraordinário de trabalho ...», deve ler-se: «... normal ou extraordinário, de trabalho ...»

No artigo 44.º, n.º 3, onde se lê: «... danos que lhe causarem ...», deve ler-se: «... danos que lhes causarem ...»

2 - No Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas:

No artigo 7.º, onde se lê: «... devendo satisfazr ...», deve ler-se: «... devendo satisfazer ...»

No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê: «A definição de pessoal dirigente bem como as gulamentares ...», deve ler-se: «As carreiras serão definidas por diplomas regulamentares ...»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 23 de Maio de 1980. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.