Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/01/1980
Diário da República
N.º 24/1980, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 497/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 497/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «Compete à Direcção de Serviços de Manutenção e Património:», deve ler-se: «Compete à Direcção de Serviços de Manutenção do Património.».

No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê: «A Direcção dos Serviços de Manutenção e Património:», deve ler-se: «A Direcção dos Serviços de Manutenção do Património:»

No título do quadro, onde se lê: «... artigo 12.º», deve ler-se: «... artigo 11.º»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.