Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/01/1980
Diário da República
N.º 13/1980, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374-B/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 374-B/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na verba 28.1 da lista III, onde se lê: «De pulso ou de bolso, de valor tributável superior a 2000$00;», deve ler-se: «De pulso ou de bolso, de valor tributável superior a 3000$00;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.