Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/10/1979
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectificação à Lei n.º 43/79, de 7 de Setembro



Declaração

Rectificação à Lei n.º 43/79, de 7 de Setembro

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 43/79, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1) No artigo 6.º (medidas diversas), onde se lê: «É revogada a autorização legislativa ...», deve ler-se: «É renovada a autorização legislativa ...»

2) No artigo 4.º (medidas fiscais), onde se lê: «... e 26.º, alíneas c) e h), da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho», deve ler-se: «... e 26.º, alíneas c) a h), da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho».

Assembleia da República, 28 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.