Declaração

Tipo
Declaração
Data
21/09/1979
Diário da República
N.º 219/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 28/79 (alteração de disposições das leis da Organização Judiciária), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 28/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 89.º, onde se lê: «6 - Por proposta do Conselho Superior da Magistratura, o Ministro da Justiça pode determinar ...», deve ler-se: «6 - Por proposta do Conselho Superior do Ministério Público, o Ministro da Justiça pode determinar ...»

Assembleia da República, 13 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.