Declaração

Tipo
Declaração
Data
15/09/1979
Diário da República
N.º 214/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1979


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o anexo II ao Decreto-Lei n.º 272/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que se procede de novo à sua publicação:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

ANEXO II

(ver documento original)

A marca sanitária será um círculo cujo diâmetro mínimo não poderá ser inferior a 18 mm, sendo a altura mínima dos caracteres mais pequenos de 2 mm.