Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/08/1979
Diário da República
N.º 181/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1979


Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei n.º 122/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... do estabelecimento em legislação ...», deve ler-se: «... do estabelecido em legislação ...»

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «... separar os alimentos dos de natureza ...», deve ler-se: «.. separa os alimentares dos de natureza ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.