Declaração

Tipo
Declaração
Data
06/08/1979
Diário da República
N.º 180/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 145/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No título do capítulo X, onde se lê: «Disposições fiscais e transitórias», deve ler-se: «Disposições finais e transitórias».

No artigo 56.º, onde se lê: «O resente decreto-lei ...», deve ler-se: «O presente decreto-lei ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral Alfredo Barroso.