Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/08/1979
Diário da República
N.º 178/1979, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 23/79, de 14 de Julho (Estatuto dos Deputados)


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 23/79, de 14 de Julho, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na nova redacção do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro, onde se lê: «... constantes do n.º 1 do artigo 47.º ...» deve ler-se: «... constantes do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 47.º ...».

Na nova redacção do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei, onde se lê: «... cartão especial de identificação referido no n.º 2 do artigo 5.º», deve ler-se: «... cartão especial de identificação referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º»

Assembleia da República, 19 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Costa Santos.