Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/07/1979
Diário da República
N.º 150/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 163/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1979


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 163/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «O disposto nos artigos anteriores aplica-se às remunerações, impugnações e transgressões ...», deve ler-se: «O disposto nos artigos anteriores aplica-se às reclamações, impugnações e transgressões ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.