Declaração

Tipo
Declaração
Data
18/06/1979
Diário da República
N.º 138/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 56/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1979


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a rectificação ao Decreto-Lei n.º 56/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... habilitados com a escolaridade obrigatória, dando-se ...», deve ler-se: «... habilitados com a escolaridade obrigatória segundo a idade, dando-se ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.