Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/05/1979
Diário da República
N.º 104/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1979


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei n.º 40/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, onde se lê: «... sempre que se trate de monumentos ou edifícios classificados de interesse público, ...» deve ler-se: «... sempre que se trate de monumentos ou imóveis classificados de interesse público, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.