Tipo
Declaração
Data
09/04/1979
Diário da República
N.º 83/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 38/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 38/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... aprovar superiormente as necessárias ...», deve ler-se: «... aprovar supervenientemente as necessárias ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.