Declaração

Tipo
Declaração
Data
22/03/1979
Diário da República
N.º 68/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «São isentas de taxa as autorizações previstas na tabela A-I-c) ...», deve ler-se: «São isentas de taxa as autorizações previstas na tabela A - 1 - e) ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.