Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/02/1979
Diário da República
N.º 36/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto-Lei n.º 2/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê:

Vind - Vb x (1 - t)(elevado a n)

deve ler-se:

Vind = Vb x (1 - t)(elevado a n)

No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê:

V(índice cc) = R - ((1 + t)(elevado a n) - 1)/((1 + t)(elevado a N) - 1)

deve ler-se:

V(índice cc) = R x ((1 + t)(elevado a n) - 1)/((1 + t)(elevado a N) - 1)

As tabelas II e IV foram publicadas com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação.

TABELA II

(ver documento original)

TABELA IV

Estimativa percentual do capital de exploração em relação ao capital fundiário

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.