Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/01/1979
Diário da República
N.º 4/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 27 de Novembro


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 357/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 27 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... os limites fixados no artigo 10.º do presente diploma.», deve ler-se: «... os limites fixados no artigo 2.º, n.º 1, do presente diploma.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.