Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/01/1979
Diário da República
N.º 2/1979, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 270/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1978


Declaração

Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verificam inexactidões no Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1978, as quais assim se rectificam:

CAPÍTULO 1

Onde se lê:

109 - Boina (fi. 1.6). - ...; copa com desenvolvimento radial de 4 cm e 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; ...

deve ler-se:

109 - Boina (fig. 1.6). - ...; copa com desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; ...

CAPÍTULO 4

Uniforme de serviço interno

Todo o pessoal (masculino)

Onde se lê:

9 - Camisola azul de gola alta ... - Usa-se sempre sobre blusão ...

deve ler-se:

Camisola azul de gola alta ... - Usa-se sempre sob blusão ...

Uniforme normal

Todo o pessoal (masculino)

Onde se lê:

8 - Casaco ... - ... quando em serviço ...

deve ler-se:

8 - Casaco ... - ... quando em exibição ...

Grande uniforme

Oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos (pessoal masculino)

Onde se lê:

1 - ..., embaixadores, ministros plenipotenciários, residentes e encarregados de negócios.

deve ler-se:

1 - ..., embaixadores, ministros plenipotenciários e residentes e encarregados de negócios.

Grande uniforme

Oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos (pessoal feminino)

Onde se lê:

1 - ..., embaixadores, ministros plenipotenciários e residentes encarregados de negócios.

3 - ..., quando estas usem uniformes equivalentes.

Usa-se com fitas e medalhas de condecorações e em actos de pequena ...

deve ler-se:

1 - ..., embaixadores, ministros plenipotenciários e residentes e encarregados de negócios.

3 - ..., quando estes usem uniformes equivalentes.

Usa-se com fitas de medalhas e condecorações e em actos de pequena ...

CAPÍTULO 5

Dotações e duração dos artigos de uniforme

Onde se lê (coluna oficiais, aspirantes e sargentos/outros/EV e linhas calças de campanha e calças de uniforme de serviço interno):

-

1

deve ler-se:

1

-

CAPÍTULO 7

Distintivos de postos

Onde se lê:

Fig. 3.3 - Fig. 3.4 - Fig. 3.5 - Fig. 3.6

deve ler-se:

Fig. 3.33 - Fig. 3.34 - Fig. 3.35 - Fig. 3.36

Na fig. 3.47, as passadeiras apresentadas sob as mangas de primeiro-cabo e soldado arvorado devem trocar as respectivas posições.

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 30 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário Permanente, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.