Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/12/1978
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 399/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 15 de Dezembro



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 399/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 15 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

1 - ...

2 - ...

3 - Na importação definitiva de veículos que se achem importados temporariamente no País, a liquidação do imposto terá por base o valor que lhes haja sido fixado pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e a taxa que vigorar à data da numeração do respectivo bilhete de despacho aduaneiro.

deve ler-se:

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Na importação definitiva de veículos que se achem importados temporariamente no País, a liquidação do imposto terá por base o valor que lhes haja sido lixado pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e a taxa que vigorar à data da numeração do respectivo bilhete de despacho aduaneiro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.