Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubrica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alterações autorizadas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de 26 de Outubro de 1978. Acordo do Secretário de Estado do Orçamento de 18 de Novembro de 1978.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Novembro de 1978. - O Director, Carlos Romero Ivo de Carvalho.