Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/11/1978
Diário da República
N.º 253/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 160/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 22 de Julho de 1978


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Despacho Normativo n.º 160/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 22 de Julho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No número 2.º, alínea a), 2), onde se lê: «Em áreas onde a criação de novos aglomerados ou a expansão de áreas urbanas já existentes não inclua nos programas normas da Administração, pela urgência ou exigência de eficiente coordenação e integração de todas as acções e serviços envolvidos;», deve ler-se: «Em áreas onde a criação de novos aglomerados ou a expansão de áreas urbanas já existente não se inclua nos programas normais da Administração, pela urgência ou exigência de eficiente coordenação e integração de todas as acções e serviços envolvidos;»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.