Declaração

Tipo
Declaração
Data
19/10/1978
Diário da República
N.º 241/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 30 de Agosto


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 265/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 30 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º (casos especiais), onde se lê:

1 - ...

a) ...

b) Dívidas a impedi-los, nos termos do Código Civil;

deve ler-se:

1 - ...

a) ...

b) Dívidas a impedidos, nos termos do Código Civil.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.